Sessão Judicial do Órgão Especial
MINUTA DE PAUTA DA SESSÃO JUDICIAL ORDINÁRIA
DO ÓRGÃO ESPECIAL
DO PERÍODO DE 20 DE MAIO A 27 DE MAIO DE 2024
PJE
01. TRT/SP 1028043-45.2023.5.02.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA
Relator/Revisora: Desembargadores Daniel de Paula Guimarães e Sueli Tomé da Ponte
Impetrante: João Marcelino da Silva Neto
Impetrado: Ato da Vice-Presidência Judicial do E. TRT/SP (Des. Marcelo Freire Gonçalves)
Litisconsorte: Falcon Estaleiros do Brasil Ltda
Advogada: Dra. Claudia Cunha dos Passos (OAB/SP 105.830)
02. TRT/SP 1003998-11.2022.5.02.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relatora/Revisor: Desembargadores Jane Granzoto Torres da Silva e Ricardo Artur Costa e Trigueiros
Embargante: Josina Francisca Gonçalves Pinto
Embargado: v. Acórdão de id. cd514ad
Advogado: Dr. Edison Carlos Pinto (OAB/SP 140455)
- PJeCor
03. TRT/SP 0001296-64.2022.2.00.0502 – OE – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Relator: Desembargador Eduardo de Azevedo Silva
Requerentes: Abril Comunicações S/A
Abril Radiodifusão S/A
Dinap Distribuidora Nacional de Publicações Ltda
Treelog S/A – Logistica e Distribuição
Requerido: Juízo Auxiliar em Execução
Advogados: Dr. Gustavo Almeida Marinho (OAB/BA nº 22.003)
Dra. Danielle Perazzi Musiello (OAB/RJ 114.200)
04. TRT/SP 0001745-85.2023.2.00.0502 – OE – AGRAVO REGIMENTAL
Relator/Revisor: Desembargadores Eduardo de Azevedo Silva e Fernando Antonio Sampaio da Silva
Agravante: Ivanete Amorim Caires
Agravada: r. Decisão da Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Advogadas: Dra. Juciene Souza Ribeiro (OAB/SP 394.974)
Dra. Vivian Lumy de Lima (OAB/SP 398.627)
05. TRT/SP 0000250-69.2024.2.00.0502 – OE – AGRAVO REGIMENTAL
Relator/Revisor: Desembargadores Eduardo de Azevedo Silva e Fernando Antonio Sampaio da Silva
Agravante: Escal Indústria e Comércio de Elevadores e Escadas Rolantes Ltda.
Agravada: r. Decisão da Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Advogado: Dr. Luis Carlos Gomes Rodrigues (OAB/SP 116.674)
06. TRT/SP 0000260-16.2024.2.00.0502 – OE – AGRAVO REGIMENTAL
Relator/Revisor: Desembargadores Eduardo de Azevedo Silva e Fernando Antonio Sampaio da Silva
Agravante: Josemar Batista de Melo
Agravada: r. Decisão da Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Advogado: Dr. Clayton Eduardo Casal Santos (OAB/SP 211.908)
07. TRT/SP 0000274-97.2024.2.00.0502 – OE – AGRAVO REGIMENTAL
Relator/Revisor: Desembargadores Eduardo de Azevedo Silva e Fernando Antonio Sampaio da Silva
Agravante: David Ferreira de Almeida
Agravada: r. Decisão da Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Advogado: Dr. Clayton Eduardo Casal Santos (OAB/SP 211.908)
08. TRT/SP 0000287-96.2024.2.00.0502 – OE – AGRAVO REGIMENTAL
Relator/Revisor: Desembargadores Eduardo de Azevedo Silva e Fernando Antonio Sampaio da Silva
Agravante: Atento Brasil S/A
Agravada: r. Decisão da Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Advogada: Dra. Fabiana Cristina Mencaroni Gil (OAB/SP 208.092)
São Paulo, 09 de maio de 2024.
Beatriz de Lima Pereira
Desembargadora Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 20/05/2024, às 13h, e término no dia 27/05/2024 às 12h59.
Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):
I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços > Sustentação Oral’;
II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:
a) um dos(as) magistrados(as) integrantes do colegiado;
b) representante do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.