Competência territorial

A reclamação trabalhista deve ser sempre interposta de acordo com a localidade em que a prestação de serviços é exercida, nos termos do art. 651 da CLT. Em geral, o foro competente se dá em função da cidade onde a empresa empregadora está localizada. No caso da capital paulista, no entanto, há três diferentes fóruns trabalhistas: Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste, Fórum da Zona Sul.

Para facilitar a busca pelo fórum adequado, utilize o mecanismo abaixo, inserindo o CEP da localidade onde o empregado prestou os serviços ao empregador:

Consulta por CEP

competenciaTerritorial Versão: 1.0.7 14-03-2019 15:53:28