Jurisprudência TRT2.    Precedentes normativos    

Precedente normativo n. 1 - Piso salarial. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)  
O piso salarial será corrigido no mesmo percentual do reajuste salarial.

Precedente normativo n. 2 - Admitidos após a data base. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
O reajuste salarial é aplicável aos admitidos após a data-base, ficando limitado ao valor do maior salário do empregado mais antigo na função.

Precedente normativo n. 3 - Salário do admitido em lugar de outro. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
É assegurado ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, salário igual ao do empregado de menor salário na função, excluídas as vantagens pessoais.

Precedente normativo n. 4 - Salário substituição. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Durante a substituição não eventual, o empregado substituto perceberá salário igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais.

Precedente normativo n. 5 - Carta aviso. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
A comunicação da dispensa por justa causa deverá ser feita por escrito, com uma breve indicação dos motivos, sob pena de gerar presunção de dispensa sem causa.

Precedente normativo n. 6 - Adicional noturno. (Cancelado) (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Redação Anterior (revogada):
Pagamento de 50% (cinquenta por cento) de adicional para o trabalho prestado entre 22:00 e 5:00 horas.

Precedente normativo n. 7- Aviso prévio. (Cancelado) (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012) 
Redação Anterior (revogada):
Concessão, além do prazo legal, de aviso prévio de cinco dias por ano de serviço prestado à empresa.

Precedente normativo n. 8 - Aviso prévio - Empregado com mais de 45 anos de idade. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade será assegurado aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo da vantagem prevista na Lei n. 12.506/2011.

Precedente normativo n. 9 - Creches. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012) 
As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 6 anos de idade.

Precedente normativo n. 10 - Licença adotante. (Cancelado) (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012) 
Redação anterior:
Licença remunerada de 90 dias às mães adotantes, no caso de adoção de crianças na faixa etária de zero a 06 meses de idade.

Precedente normativo n. 11 - Estabilidade - Gestante. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
A empregada gestante terá estabilidade provisória desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória.

Precedente normativo n. 12 - Estabilidade pré aposentadoria. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
São garantidos emprego e salário aos empregados que estejam a menos de 2 (dois) anos da aposentadoria especial ou por tempo de serviço. Adquirido o direito, cessa a estabilidade.

Precedente normativo n. 13 - Estabilidade - Serviço militar. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
O empregado alistado para o serviço militar obrigatório tem estabilidade provisória desde o alistamento até 30 (trinta) dias após a baixa.

Precedente normativo n. 14 - Estabilidade - Acidente do trabalho.(Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
O empregado vitimado por acidente de trabalho tem estabilidade provisória por prazo igual ao do afastamento, até o limite de 60 (sessenta) dias, após o termo previsto no art. 118 da Lei n. 8.213/91.

Precedente normativo n. 15 - Uniformes. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
O empregador fornecerá gratuitamente os uniformes que exigir ou que sejam exigidos pela natureza do trabalho.

Precedente normativo n. 16 - Atestados. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Serão reconhecidos pelas empresas os atestados médicos e odontológicos passados pelos facultativos do Sindicato profissional.

Precedente normativo n. 17 - Comprovantes de pagamento. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Será fornecido mensalmente ao empregado demonstrativo de pagamento com clara discriminação das importâncias pagas e debitadas, inclusive o valor recolhido a título de FGTS.

Precedente normativo n. 18 - Quadro de avisos. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
As empresas instalarão pelo menos um quadro de avisos em local de trânsito ou de fácil acesso a todos os empregados.

Precedente normativo n. 19 - Multas. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012. Nova redação - Ata publicada no DOEletrônico 29/04/2013)
Em caso de mora salarial, incidirá multa moratória diária de 1/30 (um trinta avos) do valor do salário inadimplido, limitada à expressão da totalidade do valor do principal em atraso.

Precedente normativo n. 20 - Horas extras. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 100% (cem por cento) para as seguintes.

Precedente normativo n. 21 - Desconto assistencial. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
As empresas descontarão 5% (cinco por cento) do salário básico do empregado associado, de uma única vez, no primeiro pagamento do salário reajustado, a título de contribuição assistencial, e farão o recolhimento em favor do Sindicato Profissional dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

Precedente normativo n. 22 - Férias coletivas ou individuais. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
As férias não poderão ter início em sábado, domingo, feriado ou dia já compensado, sob pena de multa equivalente ao dobro dos salários relativos a esses dias superpostos.

Precedente normativo n. 23 - Multa. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012) (Alterado pela Ata publicada no DOEletrônico 04/04/2017) 
Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas da norma coletiva, o infrator pagará multa de 10% (dez por cento) do salário normativo, por violação única ou continuada, ao empregado, ao empregador ou à entidade sindical, conforme seja a parte prejudicada, exceto quando a cláusula violada previr cominação específica.

Precedente normativo n. 24 - Compensações. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
São compensáveis todas as majorações nominais de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.

Precedente normativo n. 25 - Forma de pagamento dos salários. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados tempo hábil e meio seguro para o recebimento em banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando coincidente com o horário bancário, excluindo-se o horário de refeição.

Precedente normativo n. 26 - Estabilidade em razão de doença. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
O empregado afastado do trabalho por doença tem estabilidade provisória, por igual prazo do afastamento, até 60 dias após a alta.

Precedente normativo n. 27 - Garantia ao empregado acidentado com sequelas e readaptação. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Será garantida aos empregados acidentados no trabalho a permanência na empresa em função compatível com seu estado físico, sem prejuízo da remuneração antes percebida, desde que, após o acidente, apresentem, cumulativamente, redução da capacidade laboral atestada pelo órgão oficial ou por perícia judicial e que se tenham tornado incapazes de exercer a função que anteriormente exerciam, obrigados, porém, os trabalhadores nessa situação, a participar de processo de readaptação e reabilitação profissional.

Precedente normativo n. 28 - Representação da categoria. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Cabe ao sindicato que detém o registro sindical a representação legal da categoria. A legitimidade de representação por um novo Sindicato, somente será possível caso seu arquivamento no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais não sofra impugnação ou se houver manifestação objetiva e expressa da maioria dos membros da categoria, na base territorial em disputa.

Precedente normativo n. 29 - Categoria diferenciada. (Cancelado) (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Redação Anterior (Cancelada):
A categoria diferenciada é definida por lei ou por ato ministerial, cabendo sua representação ao Sindicato que já a detém mediante carta sindical ou por força de lei.

Precedente normativo n. 30 - Descanso semanal remunerado.(Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
O trabalho em domingo ou feriado não compensado é remunerado em dobro, sem prejuízo do pagamento do próprio dia que estava destinado ao repouso.

Precedente normativo n. 31 - Adiantamento salarial (Vale). (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
As empresas concederão quinzenal e automaticamente adiantamento de, no mínimo, 40% do salário mensal bruto do empregado.

Precedente normativo n. 32 - Auxílio ao filho com deficiência. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filho portador de necessidades especiais, um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por filho nesta condição.

Precedente normativo n. 33 - Complementação de auxílio previdenciário. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
As empresas concederão ao empregado afastado do serviço por motivo de saúde (doença ou acidente) a complementação do auxílio previdenciário para que perceba a mesma remuneração que receberia em atividade, durante o prazo de 90 dias.

Precedente normativo n. 34 - Auxílio alimentação. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
Os empregadores fornecerão ticket-refeição, em número de 22 (vinte e duas) unidades ao mês, inclusive nas férias e demais interrupções do contrato de trabalho, no valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais), que será atualizado na data-base.

Precedente normativo n. 35 - Participação nos lucros ou resultados. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
1. Empregados e empregadores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da medida que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 (quinze) dias, uma comissão composta por 3 (três) empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não) para, no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou resultados), fixando critérios objetivos para sua apuração, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos.
2. O desrespeito aos prazos acima pelo empregador importará em multa diária de 10% (dez por cento) do salário normativo até o efetivo cumprimento, revertida em favor da entidade sindical dos trabalhadores.
3. Aos membros da Comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da eleição.

Precedente normativo n. 36 - Estabilidade provisória. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012. Nova redação - Ata publicada no DOEletrônico 25/04/2014)
Os empregados terão estabilidade provisória na pendência da Negociação Coletiva, até 30 (trinta) dias após a sua concretização, ou, inexistindo acordo, até 90 (noventa) dias após o julgamento do dissídio coletivo. 

Precedente normativo n. 37 - Abono de falta para levar filho ao médico.(Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012)
1. Assegura-se o direito a ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
2. Nos casos em que a assistência seja necessária por prazo superior, o fato deverá ser comprovado por declaração médica com o motivo específico daquela necessidade, caso em que, embora não remuneradas, as faltas serão consideradas justificadas perante o empregador.

Precedente normativo n. 38 – Terceirização da mão de obra. Responsabilidade solidária. (Ata publicada no DOEletrônico 26/05/2014) (Republicado no DOEletrônico 28/05/2014)
O tomador da mão de obra terceirizada, ainda que em atividade meio, é responsável solidário pelos créditos trabalhistas do trabalhador assim alocado, correspondente ao tempo que durar a terceirização.

Precedente normativo n. 39 - Terceirização da mão de obra. Enquadramento sindical. (Ata publicada no DOEletrônico 26/05/2014) (Republicado no DOEletrônico 28/05/2014)
O trabalhador terceirizado terá os mesmos direitos trabalhistas previstos aos da categoria econômica tomadora da mão de obra, sem nenhuma distinção, respeitadas sempre as condições mais favoráveis.

Precedente normativo n. 40 - Seguro de vida. Acidente de trabalho e doença ocupacional. Positivo.  (Ata publicada no DOEletrônico 15/09/2014)
O empregador está obrigado a constituir e manter seguro, não contributário, em favor de seus empregados para as hipóteses de morte ou invalidez permanente decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, com capital segurado mínimo equivalente a 25 (vinte e cinco) pisos normativos da categoria.

Precedente normativo n. 41 - Auxílio funeral. (Ata publicada no Doeletrônico 07/07/2015)
No caso de falecimento de empregado, independente das indenizações securitárias e dos direitos e benefícios assegurados em lei, a empresa pagará um auxílio funeral de 1,5 (um e meio) piso salarial da categoria vigente no mês do falecimento, inclusive àqueles que estiverem afastados do trabalho por doença ou acidente, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou ciência do falecimento, ao dependente habilitado ou herdeiro.

Atualizado em 30/12/2021
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)
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