9 - Diversidade e inclusão
A diversidade e a inclusão são importantes para o Programa de Integridade e Compliance, pois uma organização pública tem a responsabilidade de representar adequadamente os diversos perfis da sociedade. A diversidade, em suas várias formas, auxilia o TRT-2, uma vez que aumenta a legitimidade de suas ações; fomenta a inovação, por meio da troca de ideias e soluções que podem ser encontradas com pessoas de perfis diferentes; demonstra a responsabilidade social da instituição e o respeito à individualidade de cada pessoa. Para que isso seja possível, são necessárias ações afirmativas de inclusão e o estabelecimento de objetivos e indicadores para a mensuração de resultados deste pilar.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
O pilar "Diversidade e Inclusão" possui requisitos obrigatórios presentes, principalmente, na seguinte norma:
- Resolução CNJ Nº 351/2020: Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
- Resolução CSJT Nº 237/2019: Institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
- Lei 13.146/2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- ATO GP N. 8/24: Institui o Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
REQUISITOS VOLUNTÁRIOS
Este pilar possui requisitos voluntários presentes, principalmente, nas seguintes normas:
por Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos (estrategia@trt2.jus.br)